Licenciamento ambiental
Contratar serviço
Toda atividade potencialmente poluidora ambiental, em exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve estar ambientalmente licenciada através de seu Órgão Estadual Regulamentador e Fiscalizador. Sendo elas:
→ Licença Prévia e de Instalação;
→ Licença de Operação.
→ Dentre os serviços prestados por nossos especialistas, está o licenciamento de:
→ LIMPURB;
→ ANTT;
→ CADRIS e Parecer Técnico.
Licenciamentos ambientais para o transporte de produtos perigosos
A Ambipar possui uma equipe especializada na assessoria e obtenção de licenças ambientais para o transporte rodoviário de Produtos Perigosos. A exigência de licenciamento para esse tipo de transporte é proveniente da esfera Federal e Estadual sendo:
→ Licença Ambiental Federal – IBAMA
Exigida para os transportadores que possuem rotas de transporte com origem e destino em diferentes unidades federativas (interestadual).
º CTF:
É o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental, conforme Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal). (Validade: 3 meses)
º AATIPP:
Documento obrigatório às empresas transportadoras que exercerem a atividade de transporte de produtos perigosos em mais de uma unidade da Federação (configurando, dessa forma, o transporte interestadual, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 05, de 9 de maio de 2012 (IN 05/2012), e suas atualizações.
º RAPP:
Obrigatório para empresas com CTF ativo e enquadradas em atividades que solicitam o Relatório (Ex. 18-1 Transporte de Cargas Perigosas) conforme Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.
→ Licença ambiental estadual
Exigida para os transportadores que possuem rotas de transporte com origem e destino na mesma unidade federativa (intraestadual).
O licenciamento ambiental para o transporte de produtos perigosos considera-se de competência do órgão ambiental estadual quando a rota de transporte for INTRAESTADUAL ou seja, dentro do mesmo estado. Nesse caso, é necessário o porte da Licença Ambiental emitida por este órgão.
º Rio Grande do Sul (RS) - Porto Alegre
º Santa Catarina (SC) - Florianópolis
º Paraná (PR) - Curitiba
º Rio de Janeiro (RJ) - Rio de Janeiro
º Minas Gerais (MG) - Belo Horizonte
º Espírito Santo (ES) - Vitória
º Goiás (GO) - Goiânia
º Alagoas (AL) - Maceió
º Bahia (BA) - Salvador
º Ceará (CE) - Fortaleza
º Pará (PA) – Belém
→ Produtos controlados
Qualquer produto perigoso que pode ser empregado na fabricação clandestina de produtos de risco para a sociedade (drogas, explosivos, armas químicas, com grande potencial de danos ao meio ambiente, etc).
º Exército:
Realiza o controle e fiscalização de produtos químicos com base no Decreto Federal Nº 3.665, de 20 de Dezembro de 2000 – R-105. e Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019. (Validade: 2 anos)
º Polícia Federal:
Realiza o controle e fiscalização de produtos químicos com base na Lei Federal Nº 10.357 de 27 de dezembro de 2001, e Portaria MJ Nº 240, de 12 de março de 2019. (Validade: 1 ano)
º Polícia Civil:
Realiza o controle e fiscalização de produtos químicos pela Secretaria de Segurança Pública – Polícia Civil no estado de São Paulo, com base no Decreto Federal Nº 3.665 de 20 de Dezembro de 2000, Art. 33 e 34, Decreto Estadual Nº 6.911 de 19 de Janeiro de 1935, e Portaria DPC – 3, de 02 de Julho de 2008. (Validade: ano de exercício)
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